Thiago Salvático quer R$ 1,5 bilhão da herança de Gugu Liberato; surgem documentos sobre outro romance
- Educadora Redação
- 14 de jun.
- 2 min de leitura
Chef afirma ter mantido relacionamento com Gugu de 2016 até 2019 e reivindica metade da herança. Família contesta e apresenta documentos sobre possível envolvimento com outro homem.
A disputa pela herança bilionária do apresentador Gugu Liberato, morto em 2019, ganhou mais um capítulo polêmico. O chef Thiago Salvático afirma ter mantido um relacionamento com o comunicador entre 2016 e 2019 e entrou na Justiça para pedir R$ 1,5 bilhão — metade do valor estimado do patrimônio deixado por Gugu, que gira em torno de R$ 3 bilhões.
Thiago apresentou fotos, mensagens e registros de viagens que, segundo ele, comprovariam o relacionamento afetivo com Gugu. No entanto, a Justiça ainda não reconheceu o vínculo como união estável, interpretando o material inicialmente como uma amizade próxima. O caso segue em tramitação.
Enquanto isso, a família de Gugu contesta a versão de Salvático e trouxe à tona novos documentos que indicariam que o chef teria um relacionamento paralelo com outro homem durante o período em que alega estar com Gugu. A revelação pode enfraquecer sua argumentação jurídica, que exige prova inequívoca de exclusividade e convivência como casal.

Gugu, que foi um dos mais queridos apresentadores da televisão brasileira, não incluiu Rose Miriam di Matteo, mãe de seus três filhos, no testamento. O documento, lido após sua morte, determinou que 75% da herança ficasse com os filhos João Augusto, Marina e Sofia, enquanto os 25% restantes foram destinados a cinco sobrinhos. Posteriormente, os filhos decidiram pagar um valor mensal para Rose, como forma de apoio, mas ela também tenta judicialmente o reconhecimento de união estável.
A entrada de Thiago Salvático na disputa acirra ainda mais o conflito familiar e jurídico. Ele alega que sua relação com Gugu foi discreta por conta da exposição pública e que conviveram como um casal em viagens internacionais e na intimidade do dia a dia.
Agora, com a emergência de provas contrárias, o processo entra em uma nova fase. Caberá à Justiça analisar os documentos apresentados por ambas as partes e definir se houve, de fato, união estável que justifique a partilha de bens.
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