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STF mantém validade de lei que garante classificação do tabaco nas propriedades rurais

  • Redação
  • há 6 minutos
  • 1 min de leitura

Suprema Corte rejeitou recurso do Sinditabaco e confirmou a Lei Estadual nº 15.958/2023, considerada uma vitória histórica para os produtores rurais da cadeia da fumicultura.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco) e confirmou a validade da Lei Estadual nº 15.958/2023, que assegura a classificação do tabaco diretamente nas propriedades rurais, no momento da compra pela indústria.

A decisão representa um marco para os produtores de tabaco, especialmente os agricultores familiares, ao garantir maior transparência no processo de comercialização e corrigir distorções históricas que impactavam a renda das famílias rurais.

STF valida lei da classificação do tabaco

Vitória dos agricultores da fumicultura

De acordo com os presidentes da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores da Cadeia do Tabaco e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, a medida resgata a dignidade dos agricultores, fortalece a fumicultura e representa uma conquista fruto de anos de mobilização e luta coletiva.

Importância econômica do tabaco

O tabaco é um dos principais produtos de exportação do Rio Grande do Sul, com forte impacto econômico e social em diversas regiões. A decisão do STF, ao manter a lei estadual, reforça a valorização da atividade e garante mais equilíbrio na relação entre produtores e indústria.

Para os agricultores, a vitória é simbólica: representa o reconhecimento do trabalho de homens e mulheres que enfrentam sol, cerração e as adversidades do campo para manter viva uma das cadeias produtivas mais relevantes do Estado.

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