STF mantém validade de lei que garante classificação do tabaco nas propriedades rurais
- Redação
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Suprema Corte rejeitou recurso do Sinditabaco e confirmou a Lei Estadual nº 15.958/2023, considerada uma vitória histórica para os produtores rurais da cadeia da fumicultura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco) e confirmou a validade da Lei Estadual nº 15.958/2023, que assegura a classificação do tabaco diretamente nas propriedades rurais, no momento da compra pela indústria.
A decisão representa um marco para os produtores de tabaco, especialmente os agricultores familiares, ao garantir maior transparência no processo de comercialização e corrigir distorções históricas que impactavam a renda das famílias rurais.

Vitória dos agricultores da fumicultura
De acordo com os presidentes da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores da Cadeia do Tabaco e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo, a medida resgata a dignidade dos agricultores, fortalece a fumicultura e representa uma conquista fruto de anos de mobilização e luta coletiva.
Importância econômica do tabaco
O tabaco é um dos principais produtos de exportação do Rio Grande do Sul, com forte impacto econômico e social em diversas regiões. A decisão do STF, ao manter a lei estadual, reforça a valorização da atividade e garante mais equilíbrio na relação entre produtores e indústria.
Para os agricultores, a vitória é simbólica: representa o reconhecimento do trabalho de homens e mulheres que enfrentam sol, cerração e as adversidades do campo para manter viva uma das cadeias produtivas mais relevantes do Estado.