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Justiça condena distribuidora de gás por explosão com mortos e feridos em Pelotas

  • Redação
  • 22 de jun.
  • 2 min de leitura

Empresa deverá ressarcir o INSS por benefícios pagos às vítimas; laudo apontou falhas graves nas normas de segurança no local do acidente.

A Justiça Federal de Pelotas condenou uma distribuidora de gás a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a trabalhadores vítimas de uma explosão registrada em novembro de 2020. O acidente ocorreu em um depósito de gás liquefeito de petróleo (GLP) no município, deixando cinco pessoas feridas e resultando na morte de uma delas.

A sentença foi proferida pelo juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, da 2ª Vara Federal de Pelotas, e publicada no último dia 10 de junho. A decisão foi baseada em provas técnicas que apontam falhas graves no cumprimento de normas de segurança por parte da empresa.

Um laudo de auditoria da Secretaria do Trabalho foi decisivo para a condenação: o documento identificou irregularidades no armazenamento de GLP, além de alto risco de explosão no local. Como consequência, foram lavrados 26 autos de infração contra a empresa.

Depósito de gás interditado após explosão em Pelotas, com equipes de resgate no local

Durante a ação judicial, a distribuidora chegou a tentar atribuir a culpa aos próprios funcionários, alegando erro humano. No entanto, a perícia judicial refutou essa versão, concluindo que o acidente foi causado pelo descumprimento de normas legais e técnicas. O juiz destacou a presença de uma “cultura organizacional permissiva” com relação à segurança do trabalho, além de negligência operacional.

Com a condenação, a distribuidora deverá ressarcir o INSS pelos valores já pagos às vítimas, incluindo pensões e auxílios, além de seguir repassando mensalmente os valores das futuras prestações. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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