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Homem é preso por manter mãe idosa em condições degradantes em Rio Grande

  • Redação
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura

Filho foi detido em flagrante após denúncia de maus-tratos feita pelas netas da vítima; idosa de 84 anos vivia sem alimentos, higiene ou assistência médica.


Na manhã desta sexta-feira (06), agentes da Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa, Grupos Vulneráveis e Vítimas de Violência (DPPGV) prenderam em flagrante um homem de 47 anos, identificado como L.A., no bairro Bolaxa, em Rio Grande, por maus-tratos contra sua própria mãe, uma idosa de 84 anos.

A investigação começou após denúncia feita pelas netas da vítima, que relataram que a idosa vivia em condições degradantes: a residência estava extremamente suja, sem água potável, energia elétrica, ventilação ou qualquer alimento disponível. Além disso, segundo o relato, o homem impedia a entrada de outras pessoas na casa e se apropriava do cartão de benefício da mãe.

Policiais civis prendem homem por maus-tratos contra mãe idosa em casa insalubre no bairro Bolaxa, em Rio Grande
Policiais civis prendem homem por maus-tratos contra mãe idosa em casa insalubre no bairro Bolaxa, em Rio Grande

Durante a operação, os policiais contaram com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMADH). No local, encontraram a idosa deitada em meio à sujeira, com roupas insuficientes para o frio, desnutrida, desidratada, sem acesso a medicamentos e sem qualquer tipo de assistência. A própria vítima informou que não se alimentava desde o dia anterior e que não tomava banho havia semanas.

Questionado pelas autoridades, o suspeito afirmou que o cartão de benefícios da mãe estaria com terceiros, uma alegação que também será investigada.

A vítima recebeu os primeiros cuidados médicos ainda no local e será encaminhada a uma instituição de acolhimento, onde receberá o suporte necessário. Já o agressor foi conduzido ao presídio, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A DPPGV segue investigando o caso para apurar todos os detalhes e possíveis responsabilidades adicionais.


Fonte: EG Leal Canguçu

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