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Homem é condenado a mais de 31 anos de prisão por assassinato e tentativa de homicídio em Camaquã

  • Redação
  • 7 de ago.
  • 2 min de leitura

Ministério Público do RS obteve a condenação por homicídio qualificado e tentativa de homicídio; crimes ocorreram em julho de 2023.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação por homicídio em Camaquã de um homem acusado de matar José Ozi Silveira e tentar matar o genro da vítima. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Camaquã, no dia 31 de julho de 2025, e resultou em uma pena de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia do MPRS, os crimes ocorreram na manhã do dia 29 de julho de 2023, no município de Camaquã. O réu assassinou José Ozi Silveira com golpes de faca. Logo após, tentou matar o genro da vítima efetuando dois disparos de arma de fogo, que não o atingiram.

Tribunal do Júri de Camaquã durante julgamento de réu por homicídio qualificado

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A tentativa de homicídio também foi considerada qualificada, uma vez que o réu utilizou o mesmo recurso e agiu com o objetivo de garantir a impunidade pelo crime anterior.

O promotor de Justiça Fernando Mello Müller, que representou o MPRS durante o julgamento, ressaltou que “a decisão do júri reconheceu a presença de qualificadoras que não apenas agravam a conduta, mas evidenciam o dolo intenso e a periculosidade do réu”. O Ministério Público ainda avalia se irá recorrer da sentença para pleitear o aumento da pena e a fixação de indenizações em favor do sobrevivente e dos familiares da vítima fatal.

Familiares das vítimas estiveram presentes em grande número durante o julgamento e participaram de uma reunião de acolhimento e orientação promovida pelo MPRS antes da sessão do júri.

O réu, que já se encontrava preso durante o processo, permanecerá recolhido no sistema prisional do Estado.

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