Câmara de Chuvisca realiza 22ª Sessão Ordinária com votação de cinco projetos de lei
- Joel Araujo

- 3 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de jun.
Entre os temas abordados, destacam-se gratificação para motoristas de ambulância e contratação temporária de servidores.
Na última segunda-feira, 02 de junho de 2025, foi realizada a Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Oitava Legislatura da Câmara de Vereadores de Chuvisca. A sessão foi conduzida pelo presidente da Casa, vereador Hélio José, com a presença de todos os demais parlamentares.
A pauta do dia foi marcada por votações importantes para o funcionamento da administração municipal, com destaque para cinco projetos de lei e a leitura de uma mensagem retificativa do Poder Executivo.

Projetos de Lei votados
Durante a sessão, os seguintes projetos de lei foram apreciados:
Projeto de Lei nº 029/2025: altera o §1º do art. 69 da Lei Municipal nº 1.366/22, promovendo ajustes legais na legislação vigente.
Projeto de Lei nº 028/2025: institui gratificação por condução de ambulância aos servidores efetivos ocupantes do cargo de motorista, reconhecendo o trabalho desses profissionais na área da saúde.
Projeto de Lei nº 030/2025: autoriza a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 1 (um) motorista e 1 (um) operador de máquinas, visando suprir demandas emergenciais do município.
Projeto de Lei nº 024/2025: propõe a alteração do art. 1º e a revogação do art. 2º da Lei Municipal nº 697/08, além da revogação da Lei Municipal nº 012/97, com o objetivo de modernizar a legislação.
Projeto de Lei nº 026/2025: altera o art. 1º da Lei Municipal nº 770/2010, adequando a norma às necessidades atuais da administração municipal.
Leitura de mensagem do Executivo
Também foi realizada a leitura do Ofício nº 094/2025, oriundo do Poder Executivo, que encaminha mensagem retificativa ao Projeto de Lei nº 031/2025, cuja proposta altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.413/23.
Essa retificação indica a atenção do Executivo em revisar pontos do projeto para garantir maior coerência jurídica e administrativa no texto legal.
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